17/5/2018
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Dentro da programação do XV Congresso Brasileiro de Teoria do Estado e X Seminário Internacional de Direitos Humanos, houve espaço na manhã desta quinta-feira, 17, para o minicurso do Projeto NPJ em Atenção à Mulher, cujo objetivo é a promoção do direito à inclusão e dignidade. O minicurso ocorreu no Campus Shopping das 8h às 12h e contou com a presença de alunos, professores e convidados.
Os acadêmicos Ana Carolina N dos Santos, Ana Clara Mesquita Caires, Emilly de Oliveira Lima, Fabiana de Almeida Gomes, Grazielle Denise Faria Veloso, Joycimara Tayla F. Lima Xavier, Lívia Vicente de Souza, Luana Antunes de Oliveira, Lucas Câmara de Assis, Lucas Santos Nascimento, Maria Clara C. de Almeida, Pablo Daniel A. Fernandes e Raíssa Thaís de Souza foram os mediadores do debate.
O tema proposto foi a Prisão Domiciliar de Mulheres e os Reflexos do Habeas Corpus (HC) 143641, seus aspectos jurídicos e sociais. “O Circuito Jurídico promovido pelo Projeto de Extensão NPJ Mulher foi um sucesso. Os alunos tiveram uma grande atuação neste processo como mediadores que contou com a participação dos profissionais de grande entendimento do assunto”, destacou Kelle Grace Mendes Caldeira e Castro, coordenadora do Projeto NPJ Mulher e Professora do Curso de Direito das Faculdades Santo Agostinho.
Participaram do debate, além da professora Kelle Grace, o Diretor de Atendimento e Ressocialização do Presidio Alvorada de Montes Claros Hensley Gomes; Dra. Sara Cordeiro Matoso, membro da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; Cristiano Jadson Otoni, professor do Curso de Direito das Faculdades Santo Agostinho e Paulo Henrique Campos Leite, professor do Curso de Direito das Faculdades Santo Agostinho e Juliana Nobre Canela, coordenadora do Projeto NPJ Mulher e Professora do Curso de Direito das Faculdades Santo Agostinho.
O HC 143641
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, entendeu cabível a impetração coletiva e, por maioria, conheceu do pedido de habeas corpus, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, que dele conheciam em parte. Prosseguindo no julgamento, a Turma, por maioria, concedeu a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), relacionadas nesse processo pelo DEPEN e outras autoridades estaduais, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.