BOLSAS E FINANCIAMENTOS
PROUNI
Seu sonho de se formar na Afya Faculdade de Ciências Médicas de ITABUNA pode torna-se realidade! Aqui, você concorre a bolsas de 100% no PROUNI.
O Programa Universidade para Todos (PROUNI) do Ministério da Educação é um programa que oferece bolsas de estudos, integrais, em instituições particulares de educação superior.
O CANDIDATO deverá atender a pelo menos uma das condições a seguir:
I - tenha cursado:
a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II - seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação.
Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Somente poderá se inscrever no Prouni o estudante brasileiro que não possua diploma de curso superior, que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação.
COLAP
A COLAP é a Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade Para Todos – PROUNI. É um órgão colegiado de natureza consultiva, instituído para atender a portaria MEC n1.132, de 2 de dezembro de 2009, com função preponderante de acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação local do PROUNI.
As Comissões Locais promoverão a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social – CONAP e a comunidade acadêmica das IES participantes do PROUNI, visando ao constante aperfeiçoamento do Programa.
Qualquer dúvida, sugestão para melhoria ou denúncia de irregularidade deverá ser formalizada através de documento escrito junto ao setor FIES/PROUNI onde serão protocolizados e encaminhados para serem analisados e discutidos em reuniões da COLAP.
Atribuições da COLAP
I - exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI nas Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa;
II - interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI - CONAP;
III - emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI;
IV - fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.
Ato Normativo da Comissão
INSCRIÇÕES
Após a divulgação das notas do ENEM, basta aguardar o lançamento das inscrições.
Clique aqui e acesse o site do ProUni para realizar a sua inscrição.
DECLARAÇÕES PARA DOWNLOAD
DECLARAÇÃO DE NÃO AJUDA FINANCEIRA
DECLARAÇÃO DE AJUDA FINANCEIRA
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CONTA BANCÁRIA
DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PAIS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE REMUNERADA
DECLARAÇÃO DE VINCULO ESTUDANTIL
DECLARAÇÃO DE VALORES EM CONTA
Programa Bolsas Santander
A Afya Faculdade de Ciências Médicas de Itabuna, tendo como base as diretrizes do seu Plano de Desenvolvimento Institucional, estabelece, a partir desse documento, o Programa Institucional de Apoio ao Discente.
Uma vez que se contemple a importância na missão da Instituição de Ensino Superior (IES) de propiciar o ensino, a iniciação à pesquisa e a extensão de qualidade, através de uma sólida formação humanística, ética, interdisciplinar e prática, formando indivíduos comprometidos com o desenvolvimento econômico, político, social e cultural da sociedade em que estão inseridos, é lógico que se passe a pensar em termos de acesso e permanência dos estudantes na Instituição.
Esse programa poderá ser complementado por ações, projetos e outros programas específicos, no sentido de ampliar a rede de atenção e apoio aos estudantes e graduação da Afya Faculdade de Ciências Médicas de Itabuna.
FIES
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.
O novo FIES é um modelo de financiamento estudantil moderno, que divide o programa em diferentes modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato.
O novo FIES traz melhorias na gestão do fundo, dando sustentabilidade financeira ao programa a fim de garantir a sustentabilidade do programa e viabilizar um acesso mais amplo ao ensino superior.
Fonte: http://portalfies.mec.gov.br/
CPSA
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é uma repartição presente em todas as instituições de ensino superior parceiras do Fundo de Financiamento Estudantil do governo federal. A unidade é designada para tratar de assuntos relacionados ao Fies, desde o momento da inscrição até o processo de aditamento. A Comissão é constituída por dois representantes de cada esfera da universidade sendo: os discentes, os docentes e setor administrativo.
São atribuições da CPSA:
I - tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da instituição;
II - permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e do endereço eletrônico dos membros da CPSA;
III - analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de inscrição do SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, na forma da Lei nº 10.260/2001 e demais normas que regulamentam o FIES;
IV - emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante;
V - avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do financiamento;
VI - adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento, mediante a emissão, ao término de cada semestre letivo, do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM).
Ato normativo da Comissão:
INSCRIÇÕES
Para demais informações sobre o FIES, Clique aqui e faça a sua inscrição de acordo com o calendário do MEC.
DECLARAÇÕES PARA DOWNLOAD
DECLARAÇÃO DE NÃO AJUDA FINANCEIRA
DECLARAÇÃO DE AJUDA FINANCEIRA
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CONTA BANCÁRIA
DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PAIS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE REMUNERADA
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO ESTUDANTIL
DECLARAÇÃO DE VALORES EM CONTA
AÇÕES DESENVOLVIDAS
📢 Candidatos interessados podem efetuar a inscrição por meio do portal do programa.
📌 Acesse o site oficial portalfies.mec.gov.br.
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Programa Bolsa Mais Médicos
APRESENTAÇÃO
O programa de Bolsa Mais Médicos, instituído pelo Edital nº 006/2014/SERES/MEC vem fazendo uma profunda reestruturação na formação médica do país. É por esse eixo que será possível fazer frente, em caráter permanente, ao problema da falta de profissionais, solucionando-o de maneira definitiva.
Atribuições:
- Analisar os processos de concessão de bolsas de estudo, com base nos critérios aqui estabelecidos;
- Propor à Diretoria Geral a homologação da concessão das bolsas de estudo aos candidatos selecionados segundo a avaliação de vulnerabilidade socioeconômica desses candidatos, aferida pelos instrumentos estabelecidos neste edital, bem como, resultado no processo seletivo;
- Solicitar, em qualquer tempo, outros documentos ou informações que entender necessários para aferir a condição socioeconômica indicada nos processos em análise;
- Apurar quaisquer indícios de irregularidades no processo seletivo, adotando as medidas cabíveis para a sua correção, incluindo, se for o caso, a proposta de cancelamento da bolsa concedida;
- Julgar as circunstâncias que motivem o cancelamento da bolsa concedida, propondo a revogação da bolsa à Diretoria Geral da FCM ITB;
- Julgar de maneira irrecorrível, os recursos impetrados pelos candidatos a bolsa de estudo;
- Resguardar total sigilo em relação às informações e documentações que instruem os processos dos candidatos/beneficiados;
- Preservar a transparência e correção do processo, evitando interferências de qualquer
Ato Normativo do Programa
Localização
Secretaria Acadêmica, Térreo
Declarações para download
DECLARAÇÃO DE NÃO AJUDA FINANCEIRA
DECLARAÇÃO DE AJUDA FINANCEIRA
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CONTA BANCÁRIA
DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PAIS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE REMUNERADA
DECLARAÇÃO DE VINCULO ESTUDANTIL
DECLARAÇÃO DE VALORES EM CONTA
Atendimento
Atendimento, Dúvidas, Informações ou Esclarecimentos
- Segunda-feira a sexta-feira das 9h ás 17h
- (73) 3198-9011
- (WhatsApp e Ligação)
- [email protected]
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