
Procurador Institucional
APRESENTAÇÃO
O Procurador Institucional (PI) é o elo entre a Instituição e o Ministério da Educação, responsável direto pelos processos de regulação e supervisão, devendo ser nomeado pelo Diretor Geral para um mandato de tempo indeterminado. O PI deve ser escolhido entre os membros da comunidade acadêmica (docente ou técnico administrativo) que possua perfil que contemple formação acadêmica aliada à experiência em processos de regulação e supervisão da educação superior brasileira.
São atribuições do PI:
I – Estar sempre inteirado dos processos de regulação e supervisão no âmbito dos cursos e da
Instituição;
II – Acompanhar os indicadores de cursos e institucionais, mantendo a administração superior
sempre informada dos fluxos e processos relativos à Instituição;
III – Estabelecer diretrizes de ação em consonância com as ações da Mantenedora;
IV – Manter atualizados os dados do sistema eletrônico E-MEC;
V – Acompanhar todo o processo de inserção de informações relativas ao Censo anual e ao ENADE;
VI – Manter arquivo de todos os documentos de cursos e institucionais relativos aos processos de
regulação e supervisão;
VII – Coordenar a organização documental dos cursos e da Instituição com o fim específico de
obtenção dos melhores resultados nos indicadores de avaliação externa pelo Ministério da
Educação (MEC);
VIII – Participar de cursos de atualização e capacitação com frequência, tanto os oferecidos pela
Mantenedora, quanto pelo grupo educacional ou externos;
IX – Orientar toda a comunidade acadêmica com relação aos indicadores dos instrumentos de
avaliação vigentes, com vistas à organização documental e elaboração de políticas e regulamentos
específicos dos setores;
X – Prestar à realização de auditorias internas do grupo educacional em unidades de ensino para
as quais for designado;
XI – Auxiliar outros PI’s das unidades de ensino que pertencem ao grupo educacional no que se
refere a processos de regulação e supervisão, com vistas aos melhores resultados em avaliações
externas pelo MEC;
XII – Auxiliar a gestão acadêmica da Instituição com vistas à obtenção dos melhores resultados em
avaliações externas;
XIII – Atuar em colaboração com as coordenações dos cursos, a fim de atender aos processos de
regulação e supervisão;
XIV – Exercer as demais atribuições inerentes à natureza de sua competência.