27/12/2017
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Conforme Edital 26 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), de 16 de junho deste ano e que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade 2017), os estudantes habilitados que não participaram da prova realizada no dia 26 de novembro do corrente ano, poderão solicitar dispensa do Exame.
No período de 22 de dezembro de 2017 a 15 de janeiro de 2018, os interessados deverão apresentar solicitação formal de dispensa com fundamento nos parágrafos 4º e 5º do artigo 33–G, da Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) n.º 40, de 12 de dezembro de 2007 e republicada em 29 de dezembro de 2010.
As solicitações de dispensa deverão ser, eletronicamente, apresentadas para análise no endereço http://enade.inep.gov.br, conforme orientações disponíveis no Edital INEP 26/2017, devendo conter, obrigatoriamente, o original ou a cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no Enade 2017.
Os critérios para deferimento das solicitações de dispensa estão disponíveis no Anexo I do Edital INEP 26/2017.
O resultado do processo de dispensa será registrado no sistema do ENADE pelo coordenador de cada Curso.
Os estudantes que tiverem seu pedido de dispensa indeferido pelo Instituto de Educação Superior (IES), poderão solicitar recurso ao Inep, exclusivamente por meio do Sistema Enade, disponível no endereço: http://enade.inep.gov.br , no período de 05 a 23 de fevereiro de 2018. Os resultados da análise dos recursos serão divulgados a partir do dia 23/03/2018.