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CONFIRA OS DOCUMENTOS PARA O FIES

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O resultado do FIES saiu e agora você está a um passo de concluir seu processo. Acesse o site do FIES (CLIQUE AQUI) . Depois de acessar o site, compareça a Central Acadêmica no prazo informado pelo sistema. A complementação vai até dia 07 de março. Não perca. 

Veja os documentos necessários. 

EXCLUSIVOS DO CANDIDATO:

- Histórico escolar ou declaração de conclusão do Ensino Médio.
- Boletim do Enem do último ano realizado.
- Caso possua vínculo com as Faculdades Santo Agostinho apresentar comprovante de matrícula referente ao semestre referente. 

DOCUMENTOS DO CANDIDATO E DEMAIS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR:

- Identidade; CPF e Registro Civil (Certidão de nascimento ou certidão de casamento ATUALIZADOS).
- Em caso de casal em Regime Marital (União Estável) deverá apresentar declaração de União Estável declarando que vive em Regime Marital com FIRMA RECONHECIDA.
- Em caso do candidato e/ou pais separados, apresentar o comprovante da separação judicial, processo de averbação.
- Em caso de pais falecidos, cônjuge e/ou responsável, apresentar atestado de óbito.
- Em caso de declarados na inscrição membros do grupo familiar que não sejam de parentesco direto (ex: neto, sobrinho, primo, tio e outros) deverá ser apresentado documentos de guarda, tutela, curatela.
- Em caso de não fazer parte do grupo familiar, ou não repassar ajuda financeira o pai, mãe ou responsável, fazer declaração com FIRMA RECONHECIDA e que poderá responder legalmente pelas informações prestadas, do responsável sobre a situação.

COMPROVANTES DE RENDA DO CANDIDATO E DEMAIS MEMBROS:

- Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (mesmo estando em branco e/ou sem registro atual, ou se funcionário público), cópia de todas as páginas assinadas e a próxima em branco.
- Em caso de não possuir CTPS e/ou rendimentos fazer uma declaração a próprio punho ou digitada, com FIRMA
RECONHECIDA onde a pessoa declare que não exerce nenhuma atividade remunerada e/ou não possua carteira de trabalho, e que poderá responder legalmente pelas informações prestadas.
- Independente de se exercer atividade remunerada ou não, a carteira é um item obrigatório para todos a partir de 18 anos.

1. ASSALARIADOS

- Três últimos contracheques no caso de renda fixa.
- Seis últimos contracheques quando houver pagamento de comissão ou hora extra -Carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
- Extrato bancário dos três últimos meses (de todas as contas que possuir).
- Declaração de IRPF completa acompanhada do recibo de entrega a Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver de Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica. 

2. AUTÔNOMO 

- DECORE eletrônico (com firma reconhecida) com a média dos três últimos meses.
- Extrato bancário dos três últimos meses (de todas as contas que possuir).
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.

- Declaração de IRPF completa acompanhada do recibo de entrega a Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver de Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica.
3. APOSENTADO E PENSIONISTA
- Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão,
- Estrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico:
- Três últimos comprovantes de pagamento emitido pelo INSS;
- Extrato bancário dos três últimos meses (de todas as contas que possuir).
- Declaração de IRPF completa acompanhada do recibo de entrega a Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver de Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica.
4. PROPRIETÁRIO/SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESA:
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Três últimos contracheques de remuneração mensal.
- Extrato bancário dos três últimos meses (de todas as contas que possuir). 

- Declaração de IRPF completa acompanhada do recibo de entrega a Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver de Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica.
5. ATIVIDADE RURAL:
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Extrato bancário dos três últimos meses (de todas as contas que possuir).
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
- Declaração de IRPF completa acompanhada do recibo de entrega a Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver de Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica.
6. PROFISSIONAL LIBERAL:
- Extrato bancário dos três últimos meses (de todas as contas que possuir).
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.

- Declaração de IRPF completa acompanhada do recibo de entrega a Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver de Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica.
7. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
-Extratos Bancários dos três últimos meses.
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório; - Três últimos comprovantes de recebimento.
- Declaração de IRPF completa acompanhada do recibo de entrega a Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver de Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica.
OBS: No caso de candidato e demais do grupo familiar isentos de Imposto de Renda, imprimir consulta através do link AQUI.
- No caso do candidato e membros do grupo familiar não possuir conta bancária fazer declaração com FIRMA
RECONHECIDA e que poderá responder legalmente pelas informações prestadas, informando que não possui qualquer tipo de conta bancária e não efetua nenhuma movimentação bancária em seu nome.
- Em caso de recebimento de ajuda financeira fazer “Declaração de Ajuda Financeiro” com FIRMA RECONHECIDA e que poderá responder legalmente pelas informações prestadas, pela pessoa que realiza a ajuda.

COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA (TODOS):

Quando Casa Própria: conta de água, conta de luz, IPTU ou escritura ou contrato de compra e venda.
Quando Casa Alugada: conta de água, conta de luz, contrato de locação de imóvel com firma reconhecida em cartório do proprietário do imóvel, três últimos recibos de aluguel.
Quando Casa Cedida: conta de água conta de luz, IPTU ou escritura ou contrato de compra e venda em nome do proprietário, declaração de casa cedida com FIRMA RECONHECIDA e que poderá responder legalmente pelas informações prestadas, emitida pelo proprietário.


Obs: No caso do candidato e membros do grupo familiar a partir de 18 anos que não resida com os pais e/ou responsável, apresentar algum comprovante de residência em seu nome, para comprovação.

- Em caso de membros do grupo familiar não ligado diretamente ao candidato (tio, primo, sobrinho, cunhado e outros) apresentar comprovante de residência em nome do membro onde comprove residir juntamente com o candidato.

“O candidato deve procurar a instituição para a qual foi pré-selecionado com os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição, conforme os prazos do SISFIES. É de inteira responsabilidade do candidato o comparecimento no período estabelecido pelo SISFIES. A perda deste prazo ou a não comprovação das informações implicarão, automaticamente, em desclassificação”


OBS: A falta de qualquer documentação impedirá o recebimento dos documentos por parte da Instituição.
Deverão ser apresentadas todos os documentos de todos os membros do grupo familiar, todas as cópias deverão ser apresentadas juntamente com os originais para conferência, em caso de não poder apresentar algum documento original a cópia deverá estar autenticada.